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PR - SEFA alerta que prazo para parcelar dívidas tributárias termina na próxima segunda-feira

A Inspetora Geral de Arrecadação da SEFA, Suzane Gambetta Dobjenski, acrescentou que o prazo termina às 18 horas da próxima segunda-feira (9).

Fonte: SEFA-PRTags: pr -

O secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, enfatizou ontem que “este é o último refinanciamento de dívidas tributárias, por meio de um grande programa de estímulos, e que deve ser aproveitado pelo contribuinte que deixou de recolher o tributo ou taxas ao Estado”.

A Inspetora Geral de Arrecadação da SEFA, Suzane Gambetta Dobjenski, acrescentou que o prazo termina às 18 horas da próxima segunda-feira (9). Por isso, recomenda aos contribuintes aderirem o quanto antes para evitar os transtornos de última hora e correr o risco de ficar fora do programa.

Hauly citou como estímulo do Governo do Estado para os inadimplentes regularizarem a situação junto ao Fisco a possibilidade de usar precatórios para o pagamento de parte das pendências. “Desde que o contribuinte concorde com redução de 20% do valor do precatório”, disse.

BALANÇO - Em entrevista à imprensa, o secretário lembrou que do estoque de dívidas tributárias de R$ 17,43 bilhões devidos por 55 mil pessoas jurídicas e físicas, há possibilidade de receber R$ 3,5 bilhões de 5,5 mil devedores ativos, inscritos em dívida ativa ou não.

Hauly informou ainda que até o final de junho foram recuperados perto de R$ 500 milhões, parte dos quais à vista. O valor se refere aos contribuintes que aderiram ao programa previsto pela Lei n° 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, e regulamentado pelo Decreto 4.489, assinado pelo governador Beto Richa no dia 8 de maio, que oferece oportunidade de regularizar débitos tributários com benefícios.

Além do secretário Hauly e da inspetora Suzane, participaram da entrevista coletiva o Diretor Geral da SEFA, Amauri Escudero, o assessor da Inspetoria Geral de Arrecadação, Marlon Jorge Liebel, o Coordenador da Receita Estadual, Gilberto Della Coletta, o Inspetor Geral de Fiscalização, Clóvis Rogge, e Yukiharu Hamada, Chefe da Assessoria do Simples Nacional.

BENEFÍCIOS – A Lei 17.082 permite o pagamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à vista até o dia 31 deste mês, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.

Também possibilita parcelar a dívida em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 65% da multa e 50% dos juros.

O contribuinte terá de protocolar o requerimento na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário. Nos casos de IPVA poderão ser efetuados diretamente na página www.fazenda.pr.gov.br