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RJ - Secretaria de Fazenda do Rio minimiza burocracia das obrigações acessórias do ICMS

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro atualizou vários livros do Regulamento do ICMS, em especial o Livro VI, que trata das obrigações acessórias, e desburocratizou as atividades de alguns segmentos empresariais.

Fonte: Jornal do Comércio

 A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro atualizou vários livros do Regulamento do ICMS, em especial o Livro VI, que trata das obrigações acessórias, e desburocratizou as atividades de alguns segmentos empresariais. O Decreto nº 44.584/14, com todas as atualizações dos livros, foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado.

A atualização do Livro VI se deu principalmente para a inclusão de matérias relacionadas aos documentos eletrônicos NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a inclusão, o contribuinte obterá mais conhecimento sobre as obrigações a que está sujeito e de modo mais simples.

O Livro IX, que trata da prestação de serviço de transporte, também passou por importantes alterações.Uma delas é a isenção da exigência de regime especial para o cumprimento de algumas obrigações, ou seja, dispensa de emissão de CT-e a cada operação quando vinculada a contrato.

Outra importante modificação ocorreu no Livro X, referente à prestação de serviço de comunicação e de telecomunicação: a partir de 1º de fevereiro será permitida a emissão conjunta de nota fiscal pelas empresas de telecomunicação, desburocratizando a atividade desses contribuintes.

Além desses livros, o XV, que regulamenta a operação com produto agropecuário também sofreu modificações. Por exemplo, o produtor agropecuário, pessoa jurídica, fica obrigado à escrituração dos livros fiscais).

Essas alterações feitas no regulamento também viabilizarão a consolidação das matérias relacionadas a obrigações acessórias de ICMS. Nos próximos dias, será publicada resolução agrupando mais de 70 atos, que anteriormente se encontravam dispersos na legislação. Também serão incluídos os procedimentos especiais anteriormente previstos no Livro VI. O Decreto começa a produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014. (Agência Brasil)