Notícias

Notícia

São Paulo divulga valor do ISS das Sociedades de Profissionais para 2016

A Prefeitura do Município de São Paulo divulgou a base de cálculo do ISS para as Sociedades de Profissionais - SUP, de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 para 2016.

A Prefeitura do Município de São Paulo divulgou a base de cálculo do ISS para as Sociedades de Profissionais - SUP, de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 para 2016.

As sociedades de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.

Confira a Tabela de cálculo do ISS.

SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS

Base de cálculo e ISS a pagar (2016)

Código de Serviço
Descrição
Alíquota
2016
Base de Cálculo (Mensal)
ISS a pagar (Trimestral)
01546
Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade).
5%
R$ 1.612,26 por profissional
R$241,83
01627
Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade).
5%
R$ 1.612,26 por profissional
R$241,83
03379
Advocacia (regime especial - sociedade).
5%
R$ 1.612,26 por profissional
R$241,83
03433
Auditoria (regime especial - sociedade).
5%
R$ 1.612,26 por profissional
R$241,83
03620
Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade).
5%
R$ 1.612,26 por profissional
R$241,83
03700
Economistas (regime especial - sociedade).
5%
R$ 1.612,26 por profissional
R$241,83
04111
Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.612,26 por profissional
R$96,73
04154
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.612,26 por profissional
R$96,73
04359
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.612,26 por profissional
R$96,73
04430
Fisioterapia (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.612,26 por profissional
R$96,73
04502
Fonoaudiologia (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.612,26 por profissional
R$96,73
04553
Terapia ocupacional (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.612,26 por profissional
R$96,73
04677
Obstetrícia (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.612,26 por profissional
R$96,73
04731
Odontologia (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.612,26 por profissional
R$96,73
04901
Ortóptica (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.612,26 por profissional
R$96,73
05096
Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.612,26 por profissional
R$96,73
05142
Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.612,26 por profissional
R$96,73
05410
Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade).
2%
R$ 1.612,26 por profissional
R$96,73
Tabela extraída do endereço:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iss/index.php?p=19740
Tabela de vencimentos do ISS
O ISS é apurado trimestralmente, confira.
Trimestre
Competência
Incidência para pagamento
Data de Vencimento
Janeiro/Fevereiro/Março
Março
10 de Abril
Abril/Maio/Junho
Junho
10 de Julho
Julho/Agosto/Setembro
Setembro
10 de Outubro
Outubro/Novembro/Dezembro
Dezembro
10 de Janeiro do Exercício Seguinte
Exemplo: Advocacia com três sócios
Mês
Sócio
Base de cálculo
Alíquota
Valor do ISS
jan/16
1
1.612,26
5%
80,61
fev/16
1
1.612,26
5%
80,61
mar/16
1
1.612,26
5%
80,61
Total
4.836,78
5%
241,83
Mês
Sócio
Base de cálculo
Alíquota
Valor do ISS
jan/16
2
1.612,26
5%
80,61
fev/16
2
1.612,26
5%
80,61
mar/16
2
1.612,26
5%
80,61
Total
4.836,78
5%
241,83
Mês
Sócio
Base de cálculo
Alíquota
Valor do ISS
jan/16
3
1.612,26
5%
80,61
fev/16
3
1.612,26
5%
80,61
mar/16
3
1.612,26
5%
80,61
Total
4.836,78
5%
241,83
Apuração Trimestral
Trimestre/2016
Base de Cálculo
Alíquota
Valor do ISS
Vencimento
14.510,34
5%
725,49
10/04/2016
*Exemplo de cálculo e vencimento*
Excluem-se do disposto no inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003, as sociedades que:
1) Tenham como sócio pessoa jurídica;
2) Sejam sócias de outra sociedade;
3) Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;
4) Tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
5) Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços;
6) Terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;
7) Caracterizem-se como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;
8) Sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior.

São consideradas sociedades empresárias, para efeitos do item 7, aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de empresário, sujeita à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis, nos termos dos artigos 966 e 982 do Código Civil. Além disso, equiparam-se às sociedades empresárias aquelas que, embora constituídas como sociedade simples, assumam caráter empresarial, em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços.

Os itens 6 e 7 não se aplicam às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio.