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Quem se aposentou pelo teto até 2003 pode entrar na Justiça para rever valor
Se a pessoa se aposentou antes de 1998, pode rever o valor, uma vez que o benefício tenha esbarrado neste teto de R$ 1,2 mil
Os brasileiros que se aposentaram pelo teto da Previdência Social até 2003 têm direito de rever o benefício, mas para isso terão de recorrer à Justiça.
Uma decisão tomada nesta semana pelo STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a aplicação do teto de R$ 1,2 mil, previsto na Emenda Constitucional 20/98, para quem se aposentou antes do ano de 1998. Desta forma, este valor máximo de benefício deve ser aplicado a quem se aposentou até 2003, já que em 2004 uma nova emenda majorou o valor para R$ 2,4 mil.
De acordo com o presidente do Conselho Federal do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários), André Luiz Marques, “se a pessoa se aposentou antes de 1998, pode rever o valor, uma vez que o benefício tenha esbarrado neste teto de R$ 1,2 mil”. Isso significa que não é qualquer aposentado que pode recorrer à Justiça, somente o que contribuía para o teto.
Previdência Social
Para o especialista das áreas Trabalhista e Previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogados, Marcel Codeiro, a decisão do STF foi pertinente, já que, diferentemente do que se diz, foi tomada respeitando os preceitos constitucionais, sendo um deles o princípio de irredutibilidade dos valores dos benefícios.
Porém, de acordo com ele, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deveria adequar todas as aposentadorias a esta decisão, o que na opinião dele não vai acontecer. Por isso, a orientação de o beneficiário recorrer à Justiça.
“Quando há uma decisão como essa, de repercussão geral, na minha opinião, o INSS deveria recalcular os valores, mas o próprio INSS não concorda com esse valor, então, é pouco provável que tome essa iniciativa. Cabe ao aposentado entrar na Justiça, a não ser que o próprio Executivo ou Legislativo tome essa iniciativa, exigindo da Previdência que tome uma providência”.
Questionado sobre se algum tribunal poderia dar razão ao INSS, Cordeiro explicou que não, já que a decisão do STF tem repercussão geral e todas as demais instâncias devem segui-la à risca.
Na Justiça
O presidente do Inpe indica à pessoa que queira rever a aposentadoria que entre em contato com um advogado especialista no assunto, o qual fará os cálculos referentes ao valor do benefício. Vale lembrar que as ações judiciais implicam alguns gastos, como a contratação de advogado e custas processuais.
Já Cordeiro explica que o valor do benefício será de R$ 1,2 mil mais um reajuste pela inflação do período em que a pessoa se aposentou até este ano. “Nestes anos de 1998 e 2003, o que o legislador fez foi reajustar o teto além do que vinha sendo reajustado pela inflação”, explicou.
O caso
Em julgamento de um recurso do INSS que questionava a aplicação do teto, o STF decidiu na quarta-feira (8) por maioria dos votos que o valor de R$ 1,2 mil deveria ser considerado nas aposentadorias concedidas antes da emenda que o fixou, em 1998.
No caso a que o INSS recorreu, um segurado requereu a aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995, sendo que o instituto fez o cálculo e aplicou o limitador da época, que era de R$ 1.081,50, mas o aposentado pediu a revisão do benefício, para que fosse aplicado o novo teto.
O Ministério da Previdência, no entanto, editou uma norma interna estabelecendo o limite anterior, para não ter de arcar com o teto maior.
A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu razão ao aposentado, quando foi pedida a revisão, sendo que, para o INSS, isso afrontou a Constituição Federal, motivo pelo qual recorreu ao STF.