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Normas contábeis para cooperativas são revisadas e consolidadas

Interpretação técnica está em audiência pública durante 30 dias no site do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade colocou em audiência pública, a partir do dia 21 de agosto, a minuta de Interpretação Técnica Geral (ITG) 2004, que trata de aspectos contábeis específicos para sociedades cooperativas. O texto ficará disponível, durante 30 dias, para consultas, comentários e sugestões. A norma consolida em um único texto disposições que estavam vigentes em diversos normativos do CFC.

Um dos temas importantes abordados na norma é a questão relativa à classificação contábil das cotas de cooperados. A minuta em apreciação mantém a classificação no patrimônio líquido, prática adotada no Brasil há muitos anos. Em 2012, o CFC havia editado a Resolução nº 1324, definindo a contabilização dessas cotas no passivo, atendendo a orientação das normas internacionais. Porém, essa resolução teve sua vigência suspensa até 31 de dezembro deste ano. O objetivo dessa suspensão foi possibilitar a discussão e a avaliação do impacto dessa mudança nas cooperativas brasileiras.

Nesse período, diversos estudos foram produzidos por grupos de trabalho formados pelo CFC e, agora, o encaminhamento vai no sentido de manter o que vinha sendo praticado no setor cooperativista. “A norma vai ao encontro da prática que já é adotada pelas cooperativas do País e segue os princípios da Lei Orgânica das cooperativas”, afirma o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda.

Segundo o texto da ITG, as cotas-partes continuam a ser contabilizadas como patrimônio líquido nos balanços das cooperativas, enquanto não se tornarem exigíveis, quando então passam a ser classificadas como passivos.

De acordo com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem no País 6.600 cooperativas, em 13 ramos de atividades econômicas, e que geram 377 mil empregos diretos. A entidade considera que as cotas dos cooperados são instrumentos patrimoniais e defende que elas sejam mantidas como patrimônio líquido. A OCB argumenta que, ao reclassificar as cotas dos associados para o passivo, muitas cooperativas apresentarão seus balanços com passivo a descoberto, o que seria irreal.

Para acessar a consulta pública da ITG 2004, que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para registro das variações patrimoniais e estrutura das demonstrações contábeis das entidades cooperativas, clique aqui.

Entenda mais

Em 2011, o CFC editou a Resolução nº 1324, referente à classificação contábil das cotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras e estabelecendo que seriam de adoção obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012. Naquele mesmo ano, foi suspensa a vigência da norma, fato que permanece até os dias de hoje.

No período, diversos estudos e debates foram realizados sobre o tema, especialmente considerando a interpretação ICPC 14, de 2010, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que orientava no sentido da classificação das cotas de cooperados no passivo. Essa interpretação foi resultado da convergência da IFRIC 02 do IASB. Em 2015, o CFC chegou a colocar em audiência pública duas minutas de Interpretação Técnica (ITG), uma que revisava e consolidava as normas vigentes sobre cooperativas e a outra que tinha por base a ICPC 14.

As duas minutas foram encaminhadas à audiência pública com o entendimento de que as cooperativas brasileiras deveriam continuar a registrar as cotas partes dos cooperados no patrimônio líquido, só devendo reconhecê-las no passivo quando exigíveis. Como resultado da audiência pública, que ocorreu em 2015, foram recebidas diversas contribuições e posicionamentos distintos sobre o conteúdo das minutas. Após esse momento de divergência, o assunto passou novamente por estudos e análises técnicas até a reformulação da ITG 2004, que ora é submetida novamente à audiência pública.

Se aprovada, a nova norma estabelece que as disposições previstas nos itens 18 e 19 prevalecem sobre o disposto nos itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC TG 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação e o item 22.6 da NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no que se refere à classificação contábil das cotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras.

Vigência

A interpretação técnica geral 2004 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, quando serão revogadas outras resoluções relacionadas ao assunto.