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Fato gerador: Conceito dos principais impostos

Pode-se considerar que o fato gerador  é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio. Patrimônio este que, teoricamente,

Pode-se considerar que o fato gerador é aquela situação definida pelo legislador, ao qual praticada por determinada pessoa, impõem a ela a “obrigação” de “doar” ao Estado parcela do seu patrimônio. Patrimônio este que, teoricamente, será destinado a manter a estrutura do poder publico, devendo também retornar aos contribuintes em forma de bens ou serviços.

Para alguns estudiosos como Kiyoshi Harada, o fato gerador “costuma-se definir como uma situação abstrata, descrita na lei, a qual, uma vez ocorrida em concreto enseja o nascimento da obrigação tributária”.

Outros estudiosos do Direito Tributário entendem que o termo, apesar de previsto no CTN, talvez não fosse o adequado, ou não representa fielmente aquilo que se propõem. Dessa forma tratam em seus textos a expressão prevista no CTN como situação-base, pressuposto de fato do tributo, suporte fático, fato imponível, hipótese de incidência… (Pag. 255 Curso Direito Tributário/Paulo de Barros Carvalho)

Podemos dizer que o fato gerador é o ponto central e relevante para identificar o momento de surgimento da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, os demais elementos da obrigação. É o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o Estado.

Porém, neste breve artigo, não adentraremos no conceito da terminologia, visto ser um tema de ampla discussão e de vastas definições doutrinárias. Limitaremo-nos aqui às prévias disposições que estão contidas em Leis complementares e no Código Tributário Nacional, que é a base do nosso ordenamento jurídico tributário.

Abaixo a lista de dez impostos e seus respectivos fatos geradores:

1 – Fato Gerador IRPJ: Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Fato Gerador: Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza.

Base Legal: Art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

2 –Fato Gerador IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

Fato Gerador:

O seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

– a sua saída dos estabelecimentos estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante;

– a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Base Legal: Art. 46 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

3 –Fato Gerador II: Impostos sobre a Importação

Fato Gerador: A entrada de produtos estrangeiros no território nacional.

Base Legal: Art. 19 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

4 –Fato Gerador IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Fato Gerador: A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Base Legal: Art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

5 –Fato Gerador ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Fato Gerador: A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

Base Legal: Art. 29 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

6 –Fato Gerador ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos

Fato Gerador:

– A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

– a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

– a cessão de direitos relativos às transmissões referidas itens anteriores.

Base Legal: Art. 35 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

7 –Fato Gerador IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

Fato Gerador:

– Quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;

– quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;

– quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;

– quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.

Base Legal: Art. 63 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

8 –Fato Gerador ICMS:Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação

Fato Gerador:

Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento das ocorrências descritas no artigo 12º da Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Base Legal: Art. 12º da Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996

9 –Fato Gerador ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Fato Gerador: A prestação de serviços constantes da lista anexa da Lei Complementar 116 de 2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

Base Legal: Art. 1º da Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

10 –Fato Gerador IE: Imposto sobre a Exportação

Fato Gerador: A saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional.

Base Legal: Art. 23 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966