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Prefeituras comemoram aumento no repasse do FPM

Governo vai depositar na segunda-feira (20) mais de R$ 1 bi referente ao segundo decêndio de março; valor é 20% superior ao repassado em 2022

Os gestores municipais comemoram o crescimento dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que estão sendo repassados pela União a prefeituras de todo o Brasil. Conforme determina a legislação, o governo vai depositar na próxima segunda-feira (20) um total de R$ 1.105.953.227,84 – valor referente ao segundo decêndio de março. Esses recursos fazem parte da arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), a todas as prefeituras do País.

De acordo com o especialista em Orçamento e Finanças Públicas César Lima, os valores repassados neste segundo decêndio do mês apresentam – em relação ao mesmo período, de março do ano passado – uma alta de 20%. Os recursos são repassados de dez em dez dias às prefeituras quites com suas obrigações junto aos órgãos competentes .

Lima comenta que o crescimento de 20% dos valores do Fundo neste decêndio deve chegar em boa hora para as prefeituras. Segundo o consultor, descontada a inflação do período, trata-se de um aumento importante no total de recursos a serem distribuídos.

“Isso demonstra uma inversão da tendência de queda, pois no início deste ano tínhamos aumentos menores que, quando descontada a inflação, nos mostravam um decréscimo dos valores”, enfatiza o economista, para deduzir em seguida: “Esse aumento significativo se deu, principalmente, pela alta arrecadação no Imposto de Renda”.

“No mesmo período do ano passado, a arrecadação foi de R$ 3,7 bilhões, enquanto agora nesse período apurado foi de R$ 5,5 bilhões – o que contribuiu para essa alta expressiva, nos valores do FPM para o próximo decêndio”, esclarece.

Arrecadação municipal

De acordo com o 1º tesoureiro da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e prefeito de Santarém (PA), Nélio Aguiar, o FPM tem grande importância principalmente para os municípios menores. Ele explicou que a legislação tributária permite que os municípios maiores, médios e grandes sejam mais beneficiados com impostos arrecadados, como ICMS e ISS.

Já um município pequeno tem pouca movimentação de mercadorias e poucos serviços a oferecer. “Então, a maior fonte de receita deles é o FPM”, justifica. “Qualquer problema com a FPM, de retenção, ou alguma queda do FPM repercute e compromete diretamente o dia a dia desses municípios pequenos, como pagar a folha de pessoal em dia, o pagamento de fornecedores e até mesmo encargos sociais, como o INSS”.

Cidades menores

Conforme o tesoureiro da CNM, os municípios menores têm dificuldades de arrecadação própria, além da inadimplência de IPTU que, segundo ele, é geralmente grande. “É muito difícil os prefeitos e as prefeitas cobrarem tributos, cobrarem impostos e terem uma boa arrecadação para seus munícipes”, diz.

“Normalmente o morador cobra muito da prefeitura, mas nem sempre paga os impostos municipais em dia, como taxa de lixo, ISS e o próprio IPTU”, lamentou o prefeito. “Então a dificuldade de arrecadação é muito grande e os municípios acabam ficando reféns do FPM”, informou. “Quando tem aumento no FPM é tranquilo, a gente tocar o dia a dia do município. Mas quando tem queda, aí já complica a vida desses municípios menores, pois a grande maioria dos municípios do Brasil são municípios com pequena população”, relata o diretor da CNM.

Autonomia

Outra característica é relevante a respeito do FPM, na visão do prefeito, é que o Fundo faz parte da receita corrente líquida do município. “Com isso os municípios têm autonomia e liberdade para aplicar” esses recursos em todas as áreas, desde que o prefeito “obedeça, é claro, as regras dos limites constitucionais, que determinam que no mínimo 15% desses recursos, da receita corrente líquida incluindo aí o FPM, 15% tem que ser destinado para Saúde”, detalha. “Outros 25% desse recurso têm que ser destinados á educação – e em torno de 5% ou 6%, dependendo da população de cada município, são destinados às Câmaras de Vereadores” .

Como funciona

Os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias. São feitas transferências de dinheiro aos municípios – através do Banco do Brasil – a cada dia 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior.

O órgão responsável pelo cálculo dos percentuais de participação de cada município é o Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o número de habitantes de cada cidade e conforme a renda per capita dos Estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais de Estado, interior e “reserva”. As capitais e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros (de interior) recebem 86,4% do Fundo, enquanto os municípios “de reserva”, que possuem população superior a 142.633 habitantes, recebem tanto o percentual de participação por ser município de interior, quanto uma cota adicional de 3,6%.

Municípios bloqueados

Todos os municípios brasileiros estão aptos a receber o repasse do FPM, à exceção dos que estão bloqueados, normalmente por alguma inadimplência junto aos órgãos competentes. De acordo com informações colhidas no site do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), atualmente, estão impedidos de receber o dinheiro do Fundo as seguintes prefeituras:

– Barão de Cotegipe (RS)
– Belo Horizonte (MG)
– Chiapetta (RS)
– Cipotânea (MG)
– Congonhas (MG)
– Erebango (RS)
– Grão Mogol (MG)
– Gurupi (TO)
– Lagoa da Prata (MG)
– Matias Cardoso (MG)
– Parnamirim (RN)
– Piratuba (SC)
– Santa Barbara do Monte Verde (MG)
– Vargem Alegre (MG)

Os representantes das prefeituras das cidades acima-relacionadas devem encaminhar-se ao órgão responsável de sua região para a regularização e desbloqueio de seus nomes junto ao Siafi. (Brasil 61)